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  • Legislação [Lei Nº 440 de 14 de Junho de 1967]




LEI nº 440, de 14 de junho de 1967

 

    Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$. 428,52 (quatrocentos e vinte e oito cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social - Secretaria dos Industriários, de Dívida Confessada, correspondente aos exercícios de 1948 a 1950; 1950 a 1951; 1951 a 1954; 1955; 1956 a 1957; 1958; 1959 a 1960.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 428,52 (quatrocentos e vinte e oito cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos), para pagamento ao Instituto Nacional de Previdência - Secretaria dos Industriários - de Dívida Confessada de conformidade com o Resumo enviado pela Diretoria de D.A. correspondente aos exercícios de 01/48 a 10/50; 12/50 a 03/51; 05/51 a 12/54; 04/55 a 12/55; 03/56 a 04/56; 06/56 a 12/57; 06/58 a 09/58; 06/59 a 09/59; 03/60; 07/60 e 08/60, de contribuições deduzidas as quotas de salário fampilia na importância de NCr$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros novos) e jurs de mora contados até 30-4-1967, na importância de NCr$ 98,52 (novecentos e oito cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos).

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário à presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipal de Acopiara, 14 de junho de 1967.

            José Jairo Teixeira Alves
            Prefeito Municipal

            Maria Divina Silva
            Secretária.

             

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