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  • Legislação [Lei Nº 580 de 23 de Dezembro de 1972]




LEI nº 580, de 23 de dezembro de 1972

 

    Autoriza o Município de Acopiara-Ce, contratrar empréstimo bancário junto ao Banco do Estado do Ceará S/A, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Prefeito Municipal de Acopiara, autorizado a contratrar com o Banco do Estado do Ceará, S/A, a abertura de crédito até a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), de acordo com o artigo 5º da Lei nº 579, de 12 de dezembro de 1972, pelo prazo de doze (12) meses, com amortização e juros dentro do exercício que se abre o crédito, de acordo com o Banco Central, e, outras condições de praxe.

         

          Art. 2º.   

          A importância oriunda da operação de que trata o artigo anterior será destinada a execução de plano pré-estabelecido das metas prioritárias do Governo Municipal.

           

            Art. 3º.   

            O Prefeito Municipal concederá  ao Banco do Estado do Ceará S/A, como condições de financiamento, poderes irrevogáveis para descontar as importâncias correspondentes até 50% (cinquenta por cento) das parcelas mensais da participação deste Município, no imposto circulação de mercadorias.

             

              Fica o Banco do Estado do Ceará S/A, autorizado a utilizar as parcelas de que trata o artigo 3º, no pagamento que lhe devido, dando ciência ao Município, que levará a despesa á conta do crédito respectivo.

               

                Art. 4º.   

                É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento, crédito adicional para ocorrer ao pagamento de amortização, juros e demais despesas decorrentes do contrário.

                 

                  O crédito a que se refere o artigo 4º, terá vigência no exercício seguinte, caso ocorra pagamento naquele exercício.

                   

                    Art. 5º.   

                    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Prefeitura Municipal de Acopiara, 20 de dezembro de 1972.

                      Manoel Edmilson Teixeira
                      Prefeito Municipal

                      Maria Divina Silva
                      Secretária

                       

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