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- Legislação [Lei Nº 1959 de 28 de Fevereiro de 2019]
LEI nº 1.959, de 28 de fevereiro de 2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA QUE RECEBEM SALÁRIO IGUAL AO MÍNIMO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Acopiara que percebem salário igual ao salário mínimo nacional, no percentual de 4,62% (quatro e sessenta e dois por cento), cuja base de calculo será o salario vigente do mês de Dezembro de 2018, para estabelecer o valor a ser pago, a partir de Janeiro de 2019.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento.