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- Legislação [Lei Nº 561 de 29 de Abril de 1972]
LEI nº 561, de 29 de abril de 1972
Estabelece Quadro de Vencimentos de Pessoal do Departamento de Educação do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido o Quadro-Padrão de Vencimentos de Pessoal do Departamento de Educação do Município, que vigorará a partir de 1 de janeiro do corrente exercício.
O Quadro estabelecido por esta lei, tem por base o grau de instituição de professores e função desempenhada pelos servidores do Departamento de Educação do Município.