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- Legislação [Lei Nº 632 de 25 de Agosto de 1977]
LEI nº 632, de 25 de agosto de 1977
Eleva a contribuição da Delegacia de Polícia Especial de Acopiara para CR$ 2.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a elevar a contribuição destinada a Delegacia Especial de Polícia de Acopiara, Estado do Ceará, de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por mês.