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- Legislação [Lei Nº 642 de 13 de Dezembro de 1978]
LEI nº 642, de 13 de dezembro de 1978
PROMULGAR A SEGUINTE LEI Nº 642/78, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.978.
PROMULGAÇÃO DE LEI PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
O Presidente da Câmara Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei nº 05/78, de 28/09/78, do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Acopiara, para o Exercício finaceiro de 1.979, nao satisfez as exigências da Lei nº 9.457, de 04/06/71, que dispõe sobre a organização dos Municípios do Ceará;
CONSIDERANDO, que esta Câmara ao apreciar referido Projeto, e nele encontrando suas falhas, teve pareceres das Comissões competentes, contrário ao seu mérito;
CONSIDERANDO, a emenda apresentada pelo Edil Jose Alber Sampaio, que submetida a discussão e votação pública, foi aprovada em Plenário por oito votos contra dois, que tinha como objetivo a rejeição dos artigos 3º e 4º do aludido Projeto, por está em disacordo com a Lei supra mencionada;
CONSIDERANDO, a rejeição dos artigos já citados, por maioria absoluta de votos;
CONSIDERANDO, que tal acontecimento foi comunicado ao Sr. Prefeito Municipal no prazo previsto em Lei;
CONSIDERANDO, que o Sr. Prefeito Municipal ao Receber a comunicação ficando ciente do que trata a emenda, vetou-a no que se refere o artigo 3º do Projeto em alusão;
CONSIDERANDO, que após decorridos 07 dias da aprovação da emenda já citada, o Sr. Prefeito remeteu para esta Casa, o autógrafo da Lei nº 642/78, de 29/11/78, referente ao Projeto em apreço, vetando o artigo 3º e considerando rejeitado o artigo 4;
CONSIDERANDO, ainda, que pelo Sr. Prefeito esta Câmara foi convocada para um período de Sessão Extraordinária para a apreciação do VETO, e, que a Câmara o fez no prazo previsto em Lei;
CONSIDERANDO, finalmente, que o VETO foi derribado pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, tendo nove votos contra o VETO e dois a favor, em votação pública.
R E S O L V E:
PROMULGAR A SEGUINTE LEI N9 642/789 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.978.
"FAÇO SABER", que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, FRANCISCO EDMILSON ALVES, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 52, § 7º, da Lei nº 9.457/71, a seguinte Lei.
A Receita do Município de Acopiara, para o Exercício financeiro de 1.979, é estimada Cr$18.260.000,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), e será arrecadada dos impostos, taxas e contribuições de melhorias e demais Receitas correntes e de capital, na forma abaixo especificada:
RECEITAS CORRENTES Cr$
Receitas Tributárias 490.000,00
Receita Patrimonial 136.000,00
Transferencias Correntes 11. 627.000,00
Receitas Diversas 69.000,00
Soma das Receitas Correntes 12.321.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 20.000,00
Transferencias de Capital 4.669.000,00
Auxilios e/ou. Contribuições 1.200.000,00
Outras Receitas de Capital 50.000,00
Somas das Receitas de Capital 5.939.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 18.260.000,00
A Despesa do Município de Acopiara, para o Exercício financeiro de 1.979, é igualmente fixada em Cr$18.260.000,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), e será realizada com a satisfação dos encargos do Município, a manutenção de serviços, distribuidos nas seguintes Unidades orçamentárias e Funções de Gonverno:
01 - Câmara Municipal 560.000,00
02 - Departamento de Administração 5.017.000,00
03 - Departimentos de Finanças 768.000,00
04 - Dep. de Obras, Viação e Serv. Urbanos 6.108.000,00
05 - Dep. de Educação e Cultura 3.500.000,00
06 - Dep. de Saúde e Serv. Social 2.307.000,00
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa 560,000,00
Administração e Planejamento 5.785.000,00
Agricultura 338.000,00
Contribuições 462.000,00
Educação e Cultura 3.500.000,00
Energia e Recursos Minerais 260.000,00
Habitação e Urbanismo 2.008.000,00
Saúde e Saneamento 1.223.000,00
Assistencia e Previdencia 1.084.000,00
Transporte 3.040.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 18.260.000,00
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.979, revogadas as dispoções em contrário.
Sala das Sessõs da Câmara Municipal de Acopiara, em 13 de dezembro de 1978.
Francisco Edmilson Alves
Presidente da Câmara