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- Legislação [Lei Nº 761 de 21 de Novembro de 1984]
LEI nº 761, de 21 de novembro de 1984
Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 1.985 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceara.faço saber que a Cãmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O Orçamento do Municipio de Acopiara-Ce, para o exercicio financei ro de 1.985, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, Estima' a Receita e Fixa a Despesa na importancia de Cr$ 4.258.900.000 (quatro bilhaes duzentos e cincoenta e oito milhes e novecentos mil cruzeiros).
A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da Legislação vigente, e das especificações constantes do Adendo III à Portaria Sof. nQ 15 de 20/06/78, anexo 2 e obedecendo o seguinte desdobramento.
1 - RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA Cr$ 2.665.114.800
Receita Tributária Cr$ 70.500.000
Receita Patrimonial Cr$ 50.000.000
Receita de Serviços Cr$ 5.000.000
Transferencias Correntes Cr$ 2.471.285.200
11-RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Cr$ 20.000.000
Transferencias de Capital Cr$ 1.573.785.200
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
4.258.900.000
A Despesa será realizada segundo discriminação dos adendos III e V da Portaria n9 15 de 20.06.78, anexos 2 e 6 e obedecerá o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Cr$ 93.900.000
Cr$ 1.220.000.000
AGRICULTURA Cr$ 245.000.000
C0MUNICAÇES Cr$ 44.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 662.000.000
HABILITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 395.000.000
SAUDE E SANEAMENTO Cr$ 820.000.000
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA Cr$ 59.000.000
TRANSPORTES Cr$ 720.000.000
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO Cr$ 4.258.900.000
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir através de Decreto, Creditos Suplementares, para reforço de dotações que se tornarem insuficientes no decorrer do exercicio, até o limite de 70 (setenta por cento) da receita estimada, observando o disposto do Art.43 § 19 daLei 4.320/64.
- O Chefe do Executivo Municipal, atraves de Decreto aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos' constantes desta Lei: